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sexta-feira, outubro 21, 2011

DELEGACIA VIRTUAL

Nos casos de ocorrências graves (morte, agressão física, assaltos grandes, etc) é preciso comparecer à Delegacia depois da notificação virtual.

para ocorrências pequenas (tipo furto de celular, etc) basta fazer o comunicado pela internet e não há necessidade de ir a Delegacia.

http://www.delegaciavirtual.rj.gov.br/



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