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sexta-feira, outubro 21, 2011

Lei 9605/98 - Proteção ao Animal

A Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32 PROÍBE qualquer mal-estar aos animais. Matar animal, portanto, é CRIME, prevendo detenção do criminoso em até dois anos de cadeia e multa de (R$ 5.000,00) cinco mil reais, por animal abatido.
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Precisamos de sua proteção!
Você é nosso livre arbítrio, e nós confiamos em você!!!
Sempre que vc.encontrar um animal abandonado,
que receba maus tratos ou qualquer tipo de
atitude que agrida seu bom senso, faça o
que você gostaria que fizessem com você
se estivesse desamparado:
TOME UMA ATITUDE HUMANA
AJUDE! DENUNCIE!!!

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