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sexta-feira, janeiro 06, 2012

COMO E ONDE DENUNCIAR MAUS TRATOS DE ANIMAIS

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia.

 Segundo a lei Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).

Ameaças e abandonos também são considerados maus-tratos e não é necessário recorrer a uma Ong para denunciar qualquer ato contra animais. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

As denúncias de maus-tratos são anônimas e todo indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Caso testemunhe situação de flagrante ou de emergência, basta ligar para 190 (Policia Militar), identificar-se e solicitar uma viatura, reforce que trata-se de um crime ambiental de infração da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 32.

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pelo telefone (11) 3119-9000 ou envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP e não é necessário ter advogado.

Caso a Polícia Ambiental se recuse a atender a ocorrência, a denúncia deve ser feita a Secretaria da Casa Civil, Corregedoria Geral de Administração, Setorial Meio Ambiente: (11) 3133-3904.

Denúncias por telefone podem ser feitas através do “Disque Denúncia:

Sul
RS, SC e PR: 181


Sudeste
SP, MG: 181
RJ: (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)


Nordeste
BA: 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE: 181
AL: 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 PM
PE: (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB: 197
RN: 0800.84.2999
CE: (85) 3488-7877
PI: 0800.280.5013
MA: 3233-5800 (Capital) / 0300.313.5800 (interior)


Norte
PA: (94) 3346-2250 / 181
AM: 0800.092.0500
RR: 0800.95.1000
AP: 0800.96.8080
AC: 181
RO: 0800.647.1016
TO: 0800.63.1190


Centro-Oeste
MT, GO, DF: 197
MS: 147


Acesse aqui o guia “Como denunciar maus-tratos“, especialmente preparado pela ANDA.

LEMBRE-SE: MAUS TRATOS A ANIMAIS É CRIME!!!

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