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quinta-feira, março 15, 2012

Dia mundial do Consumidor - 15 março

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR  - 15 DE MARÇO


Conhecendo seus direitos de consumidor e sabendo que eles são garantidos por lei, você poderá se defender dos maus fornecedores. As principais reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor são as seguintes:
  • Não entrega de produtos
  • Produtos com defeito
  • Propaganda enganosa
  • ... Serviços com defeito ou incompletos
  • Cobranças indevidas ou abusivas (juros etc.)
  • Serviços públicos: telefone, água, luz, gás
  • Não-prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos etc.
Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O atendimento é gratuito.
Saiba como agir em alguns casos
Defeito de fabricação do produto
Nesse caso, o o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
a troca do produto ou
o abatimento no preço ou
o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação de serviço
Nesse caso, o consumidor poderá exigir:
que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo
 ou abatimento no preço ou
devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Os prazos para reclamar
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é:
  • 30 dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
  • 90 dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos.
   
 Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende só de você. Em caso de dúvida, consulte-o. Não fique constrangido, é um instrumento de seus direitos.

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