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sexta-feira, março 16, 2012

QUANDO DEVO ACIONAR O CONSELHO TUTELAR?

Em casos que envolvam crianças/adolescentes sob suspeita ou confirmação de:

  • MAUS TRATOS

  • NEGLIGÊNCIA

  • CRUELDADE

  • OMISSÃO

  • DISCRIMINAÇÃO

  • OPRESSÃO

  • VIOLÊNCIA

  • CONSTRANGIMENTO

  • ABUSO E/OU EXPLORAÇÃO SEXUAL

EQUIPE:


- Conselheiros Tutelares

- Assistentes Sociais

- Psicólogos

-Funcionários Administrativos

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